Organização partidária em São João del Rei

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012 1 comentários

Interessado em analisar a estrutura e a composição dos partidos políticos em São João Del Rei, fiz uma pequena pesquisa sobre os partidos políticos na cidade. O interessante é que grande parte dos partidos no município são compostos pelas chamadas “comissões provisórias”, que são estruturas primárias dos diretórios partidários. As comissões provisórias são menos institucionalizadas, ou seja, são mais frágeis que os diretórios, na medida em que podem ser destituídas e refeitas de acordo com a vontade do diretório estadual e demais instâncias partidárias superiores. Não existe também a necessidade de estabelecer um prazo máximo de vigência para essas comissões provisórias, ou seja, determinada comissão pode ser nomeada por tempo indeterminado, o que facilita o controle dessas legendas.

Como aponta BRAGA (2008), “na estrutura partidária, os órgãos mais frágeis são as comissões provisórias porque são totalmente dependentes dos diretórios. Normalmente, a maior incidência de comissões provisórias ocorre no início da formação e expansão da estruturação do partido. Depois disso, a freqüência de comissões provisórias geralmente resulta do controle da direção partidária sobre o processo de seleção não só de candidatos, mas também de membros do diretório local e de delegados que participarão de outros eventos deliberativos.


No fim do ano passado, alguns dirigentes partidários locais sentiram o problema na pele. Air Resende, que fazia parte da comissão provisória do PDT local, reclamou publicamente porque as instâncias superiores do partido destituíram a comissão provisória local, entregando-a outras pessoas, sem consultar os filiados. As palavras do ex-pdtista podem ser lidas no link a seguir: http://www.facebook.com/souza.resende/posts/218717768191887

Em São João del Rei, existem 19 partidos instituídos através de comissões provisórias (4 deles estão sem vigência), mais de três vezes o número de partidos organizados através de diretórios municipais. Tal cenário facilita que esses partidos se transformem em instrumentos de controle da política local por parte de terceiros, ou até mesmo sejam utilizados por outros partidos interessados nos benefícios das coligações eleitorais.



Não quero afirmar aqui que todos os partidos na cidade instituídos em comissões provisórias estão organizados dessa forma a fim de interesses obscuros, mas é fato que esse tipo de organização partidária mais frágil e permitida pela Lei dos Partidos facilita que as organizações partidárias municipais fiquem á mercê dos caciques políticos interessados única e exclusivamente em angariar votos e colocar na direção desses partidos locais pessoas de sua confiança, garantindo o poder político e controlando o poder decisório desses partidos. Mais uma vez, não se trata aqui de querer generalizar, mas apenas levantar um problema que compromete a representatividade e a liberdade decisória dos partidos políticos, e consequentemente o exercício efetivo da democracia representativa.


Referências:
BRAGA, M. S. S. Organizações partidárias e seleção de candidatos no estado de São Paulo. IN: Opin. Publica vol.14 no.2 Campinas Nov. 2008

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